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EM RESPEITO AS NORMAS DA AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A ONLINE FARMA RESOLVE SUSPENDER A COMERCIALIZAÇÃO DA CARALLUMA.

No entendimento da Anvisa trata-se de uma suspensão preventiva uma vez que no Brasil essa substância não foi avaliada pelo órgão que regula a saúde e permite a coimercialização de medicamentos e suplementos no Brasil.

Apesar de se tratar de um suplemento alimentar e ser a Caralluma considerada assim em muitos países, e ainda havendo milhares de relatos de consumidores da Caralluma que comprovaram  sua segurança a Online Farma respeita toda e qualquer norma imposta e não comercializará a Caralluma enquanto não houver um parecer favorável por parte da Anvisa.

Caso nossos consumidores desejem obter informações adicionais ou assistência farmacêutica entrar em contato no e-mail: [email protected]

Segue resolução anvisa na Íntegra:

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

RESOLUÇÃO - RE No- 5.915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em

21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 1.256 da ANVISA, de 14 de setembro de 2010, considerando o art. 5º da RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006; considerando que a CARALLUMA FIMBRIATA não teve sua eficácia terapêutica e segurança avaliadas por esta Agência; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, fabricação, distribuição, manipulação, comércio e uso, em todo o território nacional, do insumo CARALLUMA FIMBRIATA e de todos os produtos que contenham referido insumo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação